sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Inspeção em Caldeira

Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada: Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações: Código de projeto e ano de edição; especificação dos materiais;  procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; metodologia para estabelecimento da PMTA;
Relatório Técnico de Caldeira e Laudo de Caldeiras NR 13

Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T.

1 – Inspeção:

-Analise da documentação técnica

-Enquadramento

-Classificação do equipamento

-Inspeção Visual Externa.

-Inspeção Visual Interna

-Teste Hidrostático e/ou Inspeção com ultrassom

-Registro Fotográfico

2 – Equipe técnica: Composta de Engenheiro Mecânico PH conforme item NR 13

3 – Documentação:Relatório em atendimento a NR 13 Recolhimento de ART

4 –  Inspeção visual interno lado fogo, lado água:

A caldeira deverá estar com as tampas dianteira e traseira aberta, os tubos escovados. No caso de caldeira de alvenaria, a caldeira deverá estar fria os acessos internos liberados, a fornalha deverá estar limpa.

5 – Inspeção visual externa: O local deverá estar limpo, os tubos escovados, acessos a parte superior da caldeira disponível.

IMPORTANTE: Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T.

A NR 13 sofreu alteração, portaria 594 de abril de 2014, esta portaria determina que as tubulações ou sistemas de tubulações interligadas a caldeiras ou vasos de pressão devem ter procedimentos de inspeção, emissão de laudos, projeto original ou “PAR” Projeto de Alteração ou Reparo, vide NR-13 itens 13.6, 13.6-1, 13.6-2, 13.6.3, 13.6-4, o prazo para adequação termina em abril de 2015. As empresas que não conseguirem se enquadrar no prazo previsto na NR 13 deverão apresentar projetos para realizar adequação com prazo máximo de quatro anos a partir da publicação da portaria 594 (Abril de 2014).

Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T.

Em conformidade com os artigos 187 e 188 da CLT. Estes trabalhos devem ser realizados por “Profissional Habilitado” engenheiro mecânico com CREA, que através de levantamentos de dados
dos equipamentos de sua empresa baseados na NR 13, será aberto o livro de registro das manutenções como também será feito projeto de instalação.
Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T.

Fonte de referência: http://stdengenharia.com.br NR-13

                

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