quarta-feira, 6 de setembro de 2017

O que mudou na nova revisão da NR-13?

Em 02 de Maio de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União a nova revisão da Norma Regulamentadora de NR 13, que trata de Vasos de Pressão e Caldeiras. 

Essa nova revisão da 
NR-13 altera e inclui itens importantes na tratativa dada aos equipamentos. 


Abaixo os itens que merecem destaque:


TUBULAÇÕES

ü  Inclusão de tubulação ao escopo da norma

Devem ser enquadradas as tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.

ü  Inspeção periódica para tubulações

As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas devem possuir um programa e um plano de inspeção, sendo que devem ser submetidas à inspeção inicial e periódica, conforme critérios descritos na norma (prazo de 12 meses para adequação).

ü  Prontuário atualizado

As tubulações devem possuir documentação atualizada, compreendendo: Especificações, fluxograma, PAR e relatórios de inspeção.

VASOS DE PRESSÃO

ü   Inclusão de recipientes móveis ao escopo da norma

Devem ser enquadrados recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A.


ü  Exclusão de trocadores de calor a placa

Trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos requisitos da NR-13.

ü  Exclusão de teste hidrostático periódico

Os Vasos de Pressão enquadrados na NR-13 devem obrigatoriamente ser submetidos a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por Profissional Habilitado, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Na falta de comprovação documental de que o teste hidrostático tenha sido realizado na fase de fabricação, a critério do Profissional Habilitado, o teste hidrostático deve ser realizado na próxima inspeção periódica. Portanto não há mais uma frequência definida para a realização do teste hidrostático periodicamente.

ü  Possibilidade de utilização de exames alternativos à inspeção interna
Vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos alternativamente a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do Profissional Habilitado, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.

CALDEIRAS

ü  Teste hidrostático obrigatório na fabricação
As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por Profissional Habilitado, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Na falta de comprovação documental de que o teste hidrostático tenha sido realizado na fase de fabricação, a critério do Profissional Habilitado, o teste hidrostático deve ser realizado na próxima inspeção periódica.

ü  Inspeção de segurança inicial alterado

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo. Não é mais necessário realizar teste de acumulação e teste hidrostático (a não ser que não tenha sido realizado na fabricação).

ü  Dispensa do teste do sistema de segurança mensal

Estão dispensadas de realizar mensalmente o acionamento manual da alavanca da válvula de segurança, em operação, as caldeiras das categorias B e C que vaporizem fluido térmico e as que trabalhem com água tratada.

Fonte de referência: http://stdengenharia.com.br

                

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