
Essa nova revisão da
NR-13 altera e inclui itens
importantes na tratativa dada aos equipamentos.
Abaixo os itens que
merecem destaque:
TUBULAÇÕES
ü
Inclusão de tubulação ao escopo da norma
Devem ser enquadradas as
tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de
pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.
ü
Inspeção periódica para tubulações
As empresas que possuem
tubulações e sistemas de tubulações enquadradas devem possuir um programa e um
plano de inspeção, sendo que devem ser submetidas à inspeção inicial e
periódica, conforme critérios descritos na norma (prazo de 12 meses para
adequação).
ü
Prontuário atualizado
As tubulações devem possuir
documentação atualizada, compreendendo: Especificações, fluxograma, PAR e
relatórios de inspeção.
VASOS DE PRESSÃO
ü
Inclusão
de recipientes móveis ao escopo da norma
Devem ser enquadrados recipientes
móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A.
ü
Exclusão de trocadores de calor a placa
Trocadores de calor por placas
corrugadas gaxetadas devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e
normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do
cumprimento dos requisitos da NR-13.
ü
Exclusão de teste hidrostático periódico
Os Vasos de Pressão enquadrados
na NR-13 devem obrigatoriamente ser submetidos a teste hidrostático em sua fase
de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por Profissional
Habilitado, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de
identificação.
Na falta de comprovação
documental de que o teste hidrostático tenha sido realizado na fase de
fabricação, a critério do Profissional Habilitado, o teste hidrostático deve
ser realizado na próxima inspeção periódica. Portanto não há mais uma
frequência definida para a realização do teste hidrostático periodicamente.
ü
Possibilidade de utilização de exames
alternativos à inspeção interna
Vasos de pressão que não permitam
acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem
ser submetidos alternativamente a outros exames não destrutivos e metodologias
de avaliação da integridade, a critério do Profissional Habilitado, baseados em
normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.
CALDEIRAS
ü
Teste hidrostático obrigatório na fabricação
As caldeiras devem
obrigatoriamente ser submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação,
com comprovação por meio de laudo assinado por Profissional Habilitado, e ter o
valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Na falta de comprovação
documental de que o teste hidrostático tenha sido realizado na fase de
fabricação, a critério do Profissional Habilitado, o teste hidrostático deve
ser realizado na próxima inspeção periódica.
ü
Inspeção de segurança inicial alterado
A inspeção de segurança inicial
deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local
de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de
estanqueidade e exame externo. Não é mais necessário realizar teste de
acumulação e teste hidrostático (a não ser que não tenha sido realizado na
fabricação).
ü
Dispensa do teste do sistema de segurança mensal
Estão dispensadas de realizar
mensalmente o acionamento manual da alavanca da válvula de segurança, em
operação, as caldeiras das categorias B e C que vaporizem fluido térmico e as
que trabalhem com água tratada.
Fonte de referência: http://stdengenharia.com.br
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