Para a STD
Engenharia realizar seus testes e inspeções, muitas vezes são necessários
trabalhos “em altura” e para que estes trabalhos possam ser executados com toda
segurança possível, são seguidos os mais criteriosos procedimentos, e entre as
normas a serem seguidas existe a NR-35 - Norma Regulamentadora de trabalho em
altura. Para todo trabalho realizado em altura são disponibilizados os
equipamentos necessários de segurança para que os colaboradores possam executar
o trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras e seguindo todos os
procedimento de segurança aplicáveis, inclusive procedimentos específicos de
nossos clientes.
A NR-35
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois
metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
No Brasil,
as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem
orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serviços foram aprovadas pela Portaria
N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as
empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Referência: Wikipédia - Disponível em - https://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora
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