quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Serviço com Segurança

Para a STD Engenharia realizar seus testes e inspeções, muitas vezes são necessários trabalhos “em altura” e para que estes trabalhos possam ser executados com toda segurança possível, são seguidos os mais criteriosos procedimentos, e entre as normas a serem seguidas existe a NR-35 - Norma Regulamentadora de trabalho em altura. Para todo trabalho realizado em altura são disponibilizados os equipamentos necessários de segurança para que os colaboradores possam executar o trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras e seguindo todos os procedimento de segurança aplicáveis, inclusive procedimentos específicos de nossos clientes.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serviços foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Referência: Wikipédia -  Disponível em - https://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora

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