Porque colocar a NR 35 em prática? As quedas de alturas são uma das
causas mais comuns em acidentes mortais no local de trabalho no setor da
construção civil.
Tanto como o seu impacto humano, financeiro, econômico, o custo humano
destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e uma
vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da
mobilidade (tetraplégica) a toda uma série de limitações e incapacidades
parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no
mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos.
O treinamento é uma ferramenta que atua na área do conhecimento
trazendo a tona os riscos e medidas preventivas necessárias, e seu objetivo é
eliminar os acidentes.
Responsabilidades sobre a NR 35 Empregador Segundo a norma
regulamentadora 35 – item 35.2.1 – Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras
de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local
do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e
das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos
e as medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista
nesta Norma.
Trabalhadores Já relativo aos trabalhadores, a NR 35 – item 35.2.2-
estabelece que, cabe a eles:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Disponivel em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora
Disponivel em: http://www.stdengenharia.com.br/biblioteca.html
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